- 13 de julho de 2018
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O novo marco legal do saneamento básico permite que tarifas de limpeza urbana sejam cobradas na conta de água e esgoto quando o serviço (de coleta e tratamento do lixo, por exemplo) for prestado em regime de delegação —que inclui as concessões a empresas privadas.
O artigo não define de que forma seria feita essa cobrança —e, em caso de inadimplência, se há chance de ambos os serviços serem cortados.
As companhias privadas de limpeza urbana veem a medida de forma positiva e defendem sua ampliação para outros serviços públicos, como energia, por exemplo, afirma Carlos Silva Filho, diretor-executivo da Abrelpe (associação brasileira de empresas de limpeza pública).
“É uma forma para que não seja necessário expedir um folheto próprio [para a tarifa de lixo], basta fazer um acordo com uma concessionária de serviço público já existente. Isso otimiza a cobrança”, diz.
Para ele, há diversas maneiras para recolher as tarifas, que não necessariamente precisam ser unificadas, afirma.
“Mas, o que precisa lembrar é que a tarifa é compulsória, não existe a opção de deixar de fazer o pagamento, porque o serviço é prestado de porta em porta”, diz Silva Filho.
Para Gustavo Magalhães, sócio do Fialho Salles, a falta de definição pode gerar controvérsia judicial, principalmente com órgãos de defesa do consumidor, em razão do risco de corte do abastecimento de água por uma falta de pagamento da taxa de lixo.
O novo marco regulatório de saneamento, publicado pelo governo federal na segunda-feira (9) por meio de uma medida provisória, ainda terá de ser aprovado pelo Congresso.
A MP também inclui um artigo que deverá pressionar prefeituras a criarem tarifas de lixo –o que atualmente é feito em apenas 4% das cidades, segundo a Abrelpe.
Muitos prefeitos resistem à medida para evitar desgaste político, como ocorreu no caso da ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (2001-2004), chamada de “Martaxa”, após a implementação de uma taxa sobre o lixo urbano.
O novo marco diz que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos deverão ter sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada por taxas ou tarifas.
Na prática, isso não obriga os prefeitos a criar uma tarifa, mas permite que órgãos de controle, como os tribunais de contas e procuradorias, anulem contratos que não se sustentem financeiramente, afirma Silva Filho.
A cobrança de tarifas é uma das principais soluções para resolver a forte inadimplência dos municípios, afirma Marcio Matheus, presidente do Selurb (sindicato nacional das empresas do setor).
“Normalmente convivemos com inadimplência de 10% a 15%. Em 2016, essa taxa chegou a 40%. No ano passado, terminamos na ordem de 27%. É um problema, porque o serviço é essencial, a empresa não pode cortá-lo”, diz ele.
A dívida de prefeituras com empresas do setor, acumulada desde 2016, é de R$ 15 bilhões, segundo a Abrelpe.
Na avaliação do Selur, haveria um segundo fator de pressão para a criação da tarifa: os municípios que não o fizerem perderiam acesso a recursos federais —essa condição está presente em outro artigo, que trata do cumprimento de normas da ANA (Agência Nacional de Águas).
A leitura, porém, não é válida, diz Magalhães. Para ele, a restrição ao acesso a recursos federais menciona exclusivamente a adesão às normas da ANA e não se aplicaria à questão da tarifa do lixo urbano.
O Selurb também pretende apresentar uma proposta de emenda para que o texto diga explicitamente que os recursos da tarifa devem ser usados para sua finalidade –a ideia é impedir que caiam no Orçamento e sejam “desviados”.
Além dos temas relativos a limpeza urbana, a MP traz outras mudanças polêmicas que devem favorecer o avanço de empresas privadas no saneamento.
Associações do setor já afirmaram que irão questionar o texto no STF (Supremo Tribunal Federal).
Fonte: Folha de S.Paulo.