- 12 de fevereiro de 2020
- Postado por: Murilo Cesar Pavezi
- Categoria Noticias
Consulta Pública acerca das rotinas contábeis e orçamentárias para o registro das transferências às entidades privadas que auxiliam o Estado na prestação de serviços públicos.
O Tesouro Nacional reforça que está aberta, até o dia 14/2/2020, consulta pública acerca das rotinas contábeis e orçamentárias para o registro das transferências às entidades privadas que auxiliam o Estado na prestação de serviços públicos.
O documento foi elaborado com base na Portaria STN nº 233, de 15 de abril de 2019, que estabelece regra transitória em razão da necessidade de definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). Segundo a Portaria, até o final do exercício de 2019, a STN/ME deveria definir as rotinas contábeis com a finalidade de tornar possível o adequado registro dos montantes das despesas com pessoal das organizações da sociedade civil que atuam na atividade fim do ente da Federação e que recebam recursos financeiros da administração pública. Assim, com o intuito de que as regras contábeis aplicáveis sejam legitimadas pelos entes da Federação, torna-se necessário abrir um canal de consulta acerca da definição das rotinas contábeis prescritas pela STN/ME
Ressalta-se que a consulta não se destina a avaliar a Portaria STN/ME nº 233 ou a regra do item 04.01.02.01 (3) da 9ª edição do MDF, a qual foi aprovada na Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), por votação de seus membros. Somente as propostas de contabilização devem ser avaliadas.
A consulta está disponível desde o dia 31/12/2019. As contribuições devem ser enviadas por meio de formulário específico, via email até o dia 14/2. Mais informações estão disponíveis no portal do Tesouro.
Fonte: Tesouro Nacional