- 12 de maio de 2021
- Postado por: Murilo Cesar Pavezi
- Categoria Noticias
Tribunal alerta municípios sobre cumprimento de limites previstos na Constituição
Dos 644 municípios paulistas fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), exceto a Capital, um total de 66 Administrações superaram o limite previsto na Constituição Federal que estipula o percentual entre despesas e receitas correntes.
A superação do dispositivo previsto em lei, nos casos em que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% do teto, implica em adotar – facultando aos Poderes Executivo e Legislativo – mecanismos de ajuste fiscal de vedação para eventual equilíbrio do resultado primário.
A análise do Tribunal de Contas do Estado traz, ainda, a relação dos municípios nos quais a despesa corrente superou 85% da receita corrente, sem exceder o percentual de 95% estabelecido em lei: um total de 406 casos. Apenas 172 Administrações encontram-se com as finanças equilibradas, ou seja, a despesa corrente não atingiu 85% das receitas previstas.
. Período
O relatório feito pela Corte de Contas paulista é resultado de análise que verifica o cumprimento do limite de gastos previsto no artigo 167-A da Constituição Federal. Os dados são referentes ao primeiro bimestre de 2021 e abrangem o período de março de 2020 a fevereiro do corrente exercício.
A íntegra do levantamento, com os municípios e os entes alertados, foi publicada na forma do Comunicado SDG nº 26/2021, veiculado na edição de sábado (8/5) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. A íntegra do comunicado, assinado pelo Secretário-Diretor Geral Sérgio Ciquera Rossi, pode ser acessada por meio do link https://bit.ly/3heWpNI.
De acordo com a Secretaria Diretoria-Geral do TCE, possíveis divergências de valores, decorrentes da falta de remessa de balancetes referentes ao período em exame, serão corrigidas nas análises subsequentes, desde que ocorra a devida regularização da remessa.
. Certidão
O TCESP também comunicou aos jurisdicionados que, para obtenção da certidão para fins de operações de créditos ou de concessão de garantias, a solicitação deverá estar acompanhada de declaração do Chefe do Poder Executivo quanto a eventual aplicação dos mecanismos previstos nos incisos I a X do artigo 167-A, § 6º, da Constituição Federal.
Segundo o Comunicado SDG nº 27/2021, a certidão – nos termos da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal – somente será emitida quando acompanhada da aludida declaração na hipótese de superação do percentual previsto na lei.
Comunicado SDG nº 26/2021 – Acesse a íntegra
Comunicado SDG nº 27/2021 – Acesse a íntegra
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Publicado em 11/05/2021.