STF decidiu que a Lei 173 não impede concessão da data-base ?

ERRAMOS! Com o título “STF decide: Lei 173 não impede concessão da data-base” informamos no dia 10 de agosto, nesta mesma página, que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, havia decidido que a Lei Complementar Nº 173 não impedia a concessão da revisão anual (data-base) ao servidor público.

Porém, a informação correta é que o ministro, em sua decisão monocrática ao julgar um pedido do município paranaense Paranavaí (Reclamação 48.538) contra o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, NÃO entrou no mérito da questão.

Neste caso, NÃO houve decisão se a data-base estava ou não vetada pela LC 173. Ele apenas determinou que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) reformulasse sua posição de que a data-base não estaria impedida pela LC 173/20.

Ao cassar a decisão do TCE, o ministro alegou que o entendimento do Tribunal de Contas poderia gerar desequilíbrio fiscal ao permitir aumento generalizado de gastos sem o devido estudo de cada caso.

Por esta interpretação equivocada, pedimos desculpas!

O Sindicato solicitou à sua Assessoria Jurídica uma nova análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes e traz os detalhes desse entendimento. Confira:

 

Fonte: SindSaúde/GO

Publicado em 10/08/201



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