Congresso derruba vetos a itens da nova Lei de Licitações

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) os vetos a três itens da nova Lei de Licitações, aprovada por meio do PL 6814/17. Os dispositivos que tiveram os vetos derrubados seguirão para promulgação e serão publicados como norma legal.

Foram derrubados vetos a três itens. Nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, trecho cujo veto foi derrubado determina o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço para valores estimados superiores a R$ 300 mil. Na técnica e preço, a proporção será de 70% de valoração para a técnica.

O argumento do governo para o veto é de que a norma retiraria o poder discricionário do gestor e poderia provocar o uso de critérios de maior rigor para objetos de pouca complexidade.

Nesse projeto, os parlamentares recuperaram ainda dispositivo que determina à administração obter, antes da divulgação do edital, a manifestação prévia ou licença prévia ambiental quando isso for de sua responsabilidade na contratação integrada de obras e serviços de engenharia.

Sobre a divulgação de editais de licitações em jornais impressos, os parlamentares derrubaram veto e retomaram a obrigatoriedade de os entes federados publicarem o extrato do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.

Além disso, municípios deverão, até 31 de dezembro de 2023, divulgar informações complementares de suas contratações publicando-as em jornal diário de grande circulação local.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicado em 01/06/2021



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