- 8 de janeiro de 2021
- Postado por: Murilo Cesar Pavezi
- Categoria Noticias
Medida provisória facilita compra de vacinas contra a Covid-19
A Medida Provisória 1026/21 facilita a compra de vacinas, insumos e outros artigos necessários para a vacinação contra a Covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos. O texto também determina que a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.
Em nota, o Palácio do Planalto afirma que a MP tem o objetivo de conferir mais dinamismo ao processo de aquisição de imunizantes e suprimentos. “A situação causada pelo novo coronavírus promoveu uma corrida dos países para o desenvolvimento e a reserva de doses de vacinas candidatas à prevenção da doença, requerendo atuação diferenciada das autoridades competentes”, diz o documento.
Plano de vacinação
A MP determina que só poderão ser aplicadas nos brasileiros vacinas que tiverem a autorização emergencial ou o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) segundo plano elaborado, atualizado e coordenado pelo Ministério da Saúde e publicado no site oficial da pasta.
Esse ponto, de acordo com a nota do Palácio do Planalto, busca consolidar o plano do governo federal como “instrumento estratégico” da imunização dos brasileiros. “A despeito da possibilidade de compra de vacinas contra Covid-19 ainda em desenvolvimento, é crucial destacar que o início da vacinação somente poderá acontecer após o registro ou a emissão da autorização excepcional e emergencial pela Anvisa”, prevê a justificativa da MP.
O governo federal se compromete a manter na internet dados atualizados sobre o andamento da vacinação, com indicação dos custos, dos grupos vacinados e do laboratório de origem do imunizante. Esses dados serão fornecidos por estabelecimentos de saúde públicos e privados.
A eficácia do plano também deverá ser monitorada a partir de dados sobre as pessoas infectadas, com suspeita de infecção ou em tratamento do novo coronavírus. O texto torna obrigatório o compartilhamento dessas informações entre órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e distrital.
Autorização emergencial
O texto retoma a autorização para que a Anvisa aplique rito sumário para insumos e vacinas aprovados por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China ou do Reino Unido. Esse dispositivo fazia parte da lei de enfrentamento à pandemia (13.979/20), que perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020, mas acabou mantido por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
Para as vacinas com registro emergencial, a MP obriga os profissionais de saúde a informar o paciente que se trata de produto que ainda não tem registro na Anvisa e que teve o uso excepcionalmente autorizado pela agência; e sobre os potenciais riscos e benefícios do produto. Esse alerta, segundo o Planalto, foi incluído “em respeito aos preceitos da bioética”.
Outro ponto da Lei 13.979/20 retomado pela MP é a garantia de validade da receita médica de medicamentos de uso contínuo até o término do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A regra não vale para medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial.
Dispensa de licitação
A medida provisória determina que as compras de insumos e imunizantes poderão ser realizadas sem licitação e antes do registro da vacina na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O governo também poderá contratar sem processo licitatório bens necessários a logística, campanhas publicitárias e treinamentos relacionados ao plano nacional de vacinação.
Todas as operações deverão ser justificadas pelo órgão público e divulgadas à população pela internet. O texto também exige que os órgãos de controle interno e externo priorizem a análise de contratos ou das aquisições realizadas com fundamento nas regras excepcionais. As regras valem para os contratos firmados até 31 de julho de 2021, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações.
Empresas com sanções ou impedimentos poderão ser contratadas caso sejam as únicas fornecedoras, mas deverão apresentar garantias. Vários órgãos públicos poderão utilizar o sistema de registro de preços, que facilitam as aquisições.
As compras por pregão voltadas à vacinação também tiveram prazos e requisitos alterados para facilitar o processo. Além disso, a MP autoriza cláusulas especiais se forem indispensáveis para a aquisição dos imunizantes, como pagamento antecipado com perda do valor, cláusula de confidencialidade e dispensa de dispositivos que penalizem as empresas contratadas.
Por outro lado, o governo deverá prever cautelas que reduzam o risco dos contratos, como a comprovação da produção das vacinas para o pagamento antecipado, acompanhamento da mercadoria e garantias da empresa.
Tramitação
A medida provisória precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal até 120 dias da sua publicação, caso contrário perderá a validade. O prazo só se inicia após o fim do recesso parlamentar de janeiro.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Publicado em 07/01/2020