- 25 de março de 2021
- Postado por: Murilo Cesar Pavezi
- Categoria Noticias
Prefeituras têm até fim do mês para apresentar contas de 2020
As 644 Administrações municipais têm até o dia 31 de março para enviar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) todas as informações referentes ao exercício do ano fiscal de 2020.
A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa. Caso haja descumprimento ou inadimplência, o Prefeito estará sujeito a sofrer diversas penas, desde perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, até pagamento de multas que podem variar até 2.000 UFESPs (R$ 58.180,00).
Além da checagem da conformidade dos gastos das administrações, as prestações de contas das Prefeituras trarão informações específicas sobre documentações, contratações, ajustes e despesas endereçadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A remessa dos dados para análise técnica do TCESP está prevista na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e também está disposta no calendário de obrigações da Corte para o exercício de 2021. O cronograma, divulgado por meio do Comunicado SDG nº 57/2020, pode ser acessado pelo link https://bit.ly/37HBgFQ.
. Tramitação
Os dados são colhidos por meio do Sistema de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp). Após consolidados, os processos individuais são formados e distribuídos aos Conselheiros-Relatores, que farão a instrução dos autos.
Ao longo do ano, as informações enviadas são conferidas e validadas, na forma de relatórios, pelos Agentes da Fiscalização do Tribunal na Capital e nas 20 Unidades Regionais do TCE no interior e no litoral durante as fiscalizações ordinárias. Elaborado o relatório da fiscalização, os Relatores o encaminham aos interessados para conhecimento e, caso necessário, concedem prazo para apresentação de defesa prévia.
Na Corte, a íntegra da documentação é analisada pelos órgãos técnicos do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE (MPC), que emitem manifestações que darão subsídio à elaboração do voto por parte do Relator, o qual deve emitir a decisão até o último dia do ano seguinte ao do recebimento da documentação.
. Parecer
Se os Conselheiros considerarem o balanço regular, é emitido parecer prévio favorável ou favorável com ressalvas à aprovação das contas. Caso a contabilidade apresente irregularidades, a manifestação será desfavorável. Transitado e julgado no TCE, o parecer prévio é encaminhado à Câmara Municipal a quem cabe, dentro de suas prerrogativas e competências, julgar as contas em instância final.
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Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Publicado em 22/03/2021