- 12 de agosto de 2021
- Postado por: Murilo Cesar Pavezi
- Categoria Noticias
STF decidiu que a Lei 173 não impede concessão da data-base ?
ERRAMOS! Com o título “STF decide: Lei 173 não impede concessão da data-base” informamos no dia 10 de agosto, nesta mesma página, que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, havia decidido que a Lei Complementar Nº 173 não impedia a concessão da revisão anual (data-base) ao servidor público.
Porém, a informação correta é que o ministro, em sua decisão monocrática ao julgar um pedido do município paranaense Paranavaí (Reclamação 48.538) contra o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, NÃO entrou no mérito da questão.
Neste caso, NÃO houve decisão se a data-base estava ou não vetada pela LC 173. Ele apenas determinou que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) reformulasse sua posição de que a data-base não estaria impedida pela LC 173/20.
Ao cassar a decisão do TCE, o ministro alegou que o entendimento do Tribunal de Contas poderia gerar desequilíbrio fiscal ao permitir aumento generalizado de gastos sem o devido estudo de cada caso.
Por esta interpretação equivocada, pedimos desculpas!
O Sindicato solicitou à sua Assessoria Jurídica uma nova análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes e traz os detalhes desse entendimento. Confira:
Fonte: SindSaúde/GO
Publicado em 10/08/201