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Tribunal responde consulta sobre dispensa de licitação
- 21 de outubro de 2021
- Postado por: Bianca Vieira
- Categoria Noticias
Nenhum comentárioTribunal responde consulta sobre dispensa de licitação O art. 75 da nova Lei de Licitações e Contratos, que trata de dispensa de licitação, pode ser utilizado por órgãos não vinculados ao Sistema de Serviços Gerais até que sejam concluídas as medidas necessárias ao efetivo acesso às funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas Por
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