Tribunal suspende licitação de gestão de postos do Poupatempo

23/01/2020 – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por decisão liminar do Conselheiro Dimas Ramalho, determinou, na última terça-feira (21/1), por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, a suspensão por prazo indeterminado da licitação para a escolha de novos gestores de 74 postos de atendimento do Poupatempo. O valor estimado da contratação é da ordem de R$ 960 milhões.

Ao analisar duas representações em face do edital nº 075/2019 do Pregão Eletrônico promovido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), o Relator determinou a suspensão da licitação com o objetivo de evitar possíveis impropriedades no processo.

Dentre os questionamentos interpostos pelas representantes, constam queixas relativas à exigência de atestados e prova de experiência anterior no ramo; críticas sobre a ausência de informações acerca das remunerações pagas e sobre a concentração do objeto em lotes, o que causaria possível prejuízo à ampla competitividade.

No despacho, o Conselheiro-Relator entendeu que as alegações trazidas são pertinentes e que o edital poderia conter possíveis impropriedades, em contrariedade com o previsto na Lei nº 8.666/93. 

Ao fixar um prazo de cinco dias para que a interessada apresente cópia integral do edital, bem como de seus anexos, para análise da Corte, o Relator ainda determinou que a Prodesp não tome nenhuma medida administrativa até ulterior deliberação por parte do plenário. A matéria será analisada pelos órgãos técnicos e julgada pelo Pleno em sede de Exame Prévio de Edital.

Leia a íntegra do despacho

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Publicado em 23/01/2020



Deixe um comentário