Processos sobre Exame Prévio de Edital não sofrem alterações no TCESP

As representações propostas na Corte de Contas paulista que visem Exame Prévio de Edital não fazem parte da lista de processos que tiveram a tramitação e os prazos suspensos pelo TCESP como medida adotada em virtude do estado de calamidade pública decretado no Brasil.

Os autos que tratam sobre impugnação de editais de licitação continuarão sendo distribuídos e apreciados pelo Relator tanto para a emissão de medidas liminares quanto para decisão de mérito.

As medidas cautelares de qualquer natureza também serão normalmente processadas e submetidas ao Conselheiro-Relator.

A decisão consta do Comunicado GP nº 09/2020 e do Ato GP nº 05/2020, que suspenderam, por período indeterminado, os prazos processuais que dependem de decisão colegiada e interromperam a realização das sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno.

Fonte: Tribunal de Contas da União

Publicada em: 26/03/2020



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