ALTERNATIVAS PARA INCREMENTO DE RECEITAS EM TEMPOS DE CRISE – Japyr de Andrade Pimentel Porto

O objetivo deste artigo é levantar alternativas para o município equilibrar a gestão financeira buscando formas de alavancar resultados, através do incremento de suas receitas ou pela redução de alguns de seus custos.

Estamos em um ano atípico, além de ser o último ano do mandato municipal, sujeito a várias peculiaridades e restrições, estamos vivendo um período de quedas sistemáticas de arrecadação, por força da pandemia que nos surpreendeu, pelo isolamento social que fomos forçados a assumir, para a proteção do ser humano, de nossos entes queridos, familiares e amigos.     

Em um período de apenas 2 meses, o comércio simplesmente foi obrigado a fechar suas portas. Bares, restaurantes e prestadores de serviços foram impedidos de continuar a exercer suas atividades livremente, para a proteção da vida e a saúde dos brasileiros.

 Com isso, testemunhamos o fechamento de pequenos estabelecimentos, sem condições de bancar com seus custos, as despesas de aluguel, pagamento de fornecedores e cumprimento do pagamento de salários. Estabelece-se, assim, um círculo vicioso!

Aquele que perde seu rendimento, deixa de adquirir vários produtos e serviços, preocupando-se apenas com a sobrevivência própria e de sua família…  Importa apenas a aquisição de gêneros alimentícios e produtos de ínfima necessidade…

A consequência imediata do rompimento dessa cadeia produtiva é sentida, em pouco tempo, na administração municipal.

Em consequência direta, o cidadão que perde seu emprego e seus direitos e benefícios proporcionados por sua empresa, passa a prescindir dos equipamentos municipais. Sem auxílio alimentação, sem auxílio transporte, sem planos de saúde, recorre aos equipamentos sociais disponibilizados pelo município.

O município, com sua receita dimensionada, planejada, passa a assumir os custos de cada cidadão que deixou de receber seus benefícios.

Outro custo indireto, é a receita que o município deixa de receber, pela perda de rendimento desse cidadão: sem salário, o munícipe reduz seus gastos e com isso, reduz o valor relativo ao ICMS e ao ISS, além de outros tributos. O município perde também em arrecadação!

Como equilibrar essa equação de recursos versus encargos?

É nesse momento que a visão de empreendedor do gestor municipal, revendo a estratégia do seu município, as metas traçadas no PPA, seu planejamento de longo prazo, adequa, com sua equipe, aquilo que é possível, aquilo que é imprescindível, aquilo que é viável. E propõe as alterações necessárias.

A melhoria da infraestrutura, com a modernização de equipamentos e sistemas e a capacitação dos colaboradores, com melhorias dos instrumentos de controle fiscalização, podem ser a diferença nesse momento de crise.

A administração municipal tem hoje inúmeros instrumentos que auxiliam a gestão fiscal, relatórios que possibilitam um controle das contribuições e impostos recebidos.

Vários desses instrumentos podem ser utilizados para o incremento das receitas, sem aumentar a carga tributária. E a gestão fiscal e a fiscalização, quanto mais eficientes forem, menor será a possibilidade de sonegação e falta de pagamento dessas contribuições.           

Utilizando as declarações eletrônicas, os sistemas eletrônicos de controle, é possível aumentar a arrecadação, com a celebração de convênios com a RECEITA FEDERAL, com os Cartórios locais, utilização de dados do BACEN e convênios com as Instituições Financeiras localizadas no município.           

1 – Convênio com a Receita Federal para o ITR – o Imposto Territorial Rural.

Com a celebração desse convênio, o município passa a receber 100% da arrecadação do ITR, pela centralização do imposto no Município. E com a correção dos Valores da Terra Nua Tributável, a base de cálculo para o ITR, é possível incrementar ainda mais a arrecadação. Em alguns municípios, o incremento foi de até 300%, após a celebração desse convênio.

2 – Através do convênio com a Receita Federal e a identificação de empresas e valores de débitos de ISSQN, identificar empresas que declaram porém não efetuaram o recolhimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Identificar ainda, as empresas que declararam, pagaram, porém recolheram para município diferente do município arrecadador, ou recolheram de forma incorreta.

3- Pelo monitoramento de relatórios, pode-se identificar variações de valores recolhidos, analisando as empresas inadimplentes, comparando valores entre empresas de mesmo ramo de atividade, principalmente os maiores contribuintes, como empresas da Construção Civil, cartórios, hotelaria.

4 – Análise dos recolhimentos dos bancos e Instituições Financeiras, pelo Des-if – Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras, sistema disponibilizado pelos municípios para as instituições financeiras obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições Financeiras (COSIF), para apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

5 – Acompanhamento do Índice de Participação dos Municípios

Para muitas prefeituras, o ICMS é a maior das receitas que o município dispõe e o acompanhamento do Índice de Participação dos Municípios – IPM – acompanhando suas variáveis e o correto encaminhamento das declarações, pode se transformar na melhor das alternativas de garantir um retorno correto dos valores pagos pelos contribuintes ao Governo do Estado. Dessa forma, uma equipe especialmente voltada para o acompanhamento das variáveis que compõe esse índice pode se transformar em uma das melhores ações para melhoria da arrecadação. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é apurado anualmente para cada um dos 645 municípios do Estado de São Paulo e resulta da aplicação da fórmula que reúne seis variáveis e uma parcela fixa que, ponderadas, compõe o valor a ser repassado a cada município.

Assim, o acompanhamento das declarações da DIPAM – Declaração para o Índice de Participação dos Municípios – juntamente com a movimentação econômica, ambas declaradas mensalmente pelos contribuintes vinculados ao regime normal, por meio das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs), como também, no caso das empresas do Simples Nacional, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D é possível detectar erros que prejudicam o IPM e, consequentemente, reduzem a receita de ICMS do município.

Com essas informações, é possível uma análise da eficácia do planejamento estratégico do município, possibilitando efetuar revisões e correções de rota para melhoria da administração.

Muitos poderiam agora perguntar:

Como atingir esses objetivos, executar essas atribuições, com o quadro reduzido de servidores da administração municipal?

Em muitos municípios, o corpo de servidores com essas atribuições, além de reduzido, é carente de capacitação para enfrentar grandes empresas e Instituições Financeiras, sempre assessoradas por equipes de advogados altamente qualificados para enfrentar as fiscalizações.

 Como resolver esse problema e dar segurança para o servidor público bem desempenhar seu papel de acompanhamento e fiscalização?

A solução seria a centralização de fiscais em regiões para atendimento de vários municípios. 

REGIONALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO

Os municípios fazem a gestão de forma racional, focando seu planejamento e o atingimento das metas fiscais. Assim, racionalmente, aplicam o orçamento para o atendimento das necessidades da população, de acordo com as metas do PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária. Cada Secretaria, departamento ou divisão, executa suas atribuições, com os recursos disponíveis e previstos.

É muito difícil, com o quadro atual e queda de arrecadação, qualquer tipo de investimento, principalmente na capacitação de pessoal.

Assim, a sugestão é centralizar as fiscalizações em determinadas localidades, habilitando fiscais para o desempenho dessas atribuições.

Dessa forma, mesmo que o município não tenha fiscais suficientes para acompanhar, rever e assessorar as empresas de sua responsabilidade, poderia contar com profissionais capacitados, com conhecimento técnico e jurídico específico, para dar apoio ao seu trabalho e responder e auxiliar as empresas nas auditorias realizadas.

Contaríamos com regionais de fiscalização e em cada, existiria uma equipe responsável por atividades específicas, que responderiam aos municípios dando suporte e auxiliando nas fiscalizações e autuações, com propriedade e conhecimento. A capacitação de servidores e, principalmente, reconhecimento do mérito e valorização desses servidores, com salários diferenciados.

Uma equipe em cada regional, com conhecimento técnico, fiscal, jurídico, para dar respaldo a cada município no desempenho das funções de auditar e assessorar as empresas.

Por fim, vale sempre verificar um dos itens que mais impactam as receitas municipais, a folha de pagamento.

Por ser o maior custo municipal, qualquer redução, por menor que seja, impacta significativamente no resultado da equação Receita X Encargos.

Em alguns casos, algumas revisões podem inclusive importar em reembolso de recursos no curto prazo, auxiliando o gestor no pagamento das despesas mensais. Com base na legislação atual, pode-se reduzir o recolhimento mensal da Contribuição Previdenciária, e com a aplicação da própria legislação, garantir o retorno de valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses.

De acordo com a Lei 8212/91, as Pessoas Jurídicas devem recolher 20% sobre o total de ganhos mensais de seus empregados ao INSS.

O STF, em outubro de 2018, afastou a cobrança da contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais, como o 13º, 1/3 de férias, horas extras. Exemplificando, pode-se solicitar a revisão de valores referentes à Auxilio Doença, Aviso Prévio Indenizado, 1/3 de férias, Vale Transporte, Auxílio Alimentação nos últimos 5 anos e esses valores podem ser restituídos ao município, gerando valores de cerca de uma folha de pagamento anual, além de garantir que os futuros recolhimentos serão deduzidos dessas parcelas adicionais que foram pagas indevidamente. Aumento de receita apenas utilizando-se a legislação atual.

Assim, seguindo a Base Constitucional, que em seu Artigo 37 dita que “A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”, administrando os recursos municipais com eficiência, é possível, em momentos de CRISE, CRIAR soluções e propor revisões de planos, garantindo o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis ao gestor.

Com a adoção de medidas preditivas como o planejamento estratégico e as metas de governo, aderentes à LDO, LOA E PPA e o acompanhamento de todos os projetos, tomando as medidas preventivas e corretivas para a revisão periódica, é possível encontrar meios e recursos que vão auxiliar o gestor a enfrentar essa e outras crises que ainda estão por vir.

Encerramos com a frase de Willian George Ward, que muito traduz momentos de crises e dificuldades que os gestores municipais enfrentam em suas administrações:

“O pessimista queixa-se do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas.”

Sejamos realistas e busquemos as melhores alternativas para as nossas dificuldades!

 

Japyr de Andrade Pimentel Porto

Formado pela Universidade Federal de São Carlos em Engenharia de Produção, com extensão Universitária em ECONOMIA pela Universidade de Brasília e pós-graduado pela FAAP em Administração da Qualidade.

Iniciou sua carreira na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em Águas de São Pedro, tendo atuado como Gerente Geral nas cidades de São Pedro, Piracicaba, Santa Gertrudes, São José do Rio Pardo e Cordeirópolis. Gerente Regional de Pessoa Física em Limeira e Piracicaba. Exerceu o cargo de Secretário de Finanças na Prefeitura Municipal de Rio Claro/SP no período de 01/01/2009 a 31/12/2016 e o cargo de Secretário de Finanças e Orçamento na Prefeitura de Cordeirópolis/SP entre 01/01/2017 a 19/03/2019.



Deixe um comentário