Câmara aprova texto-base da Lei de Improbidade; votação pode terminar na quarta

Matéria retornou ao plenário da Câmara após seu texto-base ser aprovado com alterações no Senado

 

Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), 7 das 8 emendas que vieram do Senado ao projeto que reformula a Lei de Improbidade Administrativa, conforme texto do relator deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Na sessão de quarta-feira (6) será retomada a votação dos destaques.

A única emenda rejeitada foi a de nº 4, cujo texto determinava que “não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente”.

O vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), interrompeu a sessão durante a votação de um destaque do artigo de nº 8, para garantir um acordo feito com os senadores, na medida que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento.

Os deputados defenderam a rejeição do texto, para que os advogados atuais se mantenham com as ações até a nova lei entrar em vigor. Entretanto, não houve acordo, pois a medida determina que o Ministério Público tenha legitimidade privativa nas ações de improbidade, retirando dos advogados essa possibilidade.

A matéria retornou ao plenário da Câmara após seu texto-base ser aprovado com alterações no Senado por 47 votos a 24, em 29 de setembro. A principal mudança do projeto em relação à lei atual é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública.

A improbidade administrativa é de caráter civil, e não uma punição criminal. São julgados atos que atentam contra recursos públicos, que, por exemplo, possam resultar em enriquecimento ilícito. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao poder público, indisponibilidade de bens e suspensão de direitos políticos.

(Com informações da Agência Câmara)*

Fonte: CNN Brasil

Data da Publicação: 05/10/2021



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