Mais de 600 municípios já declararam calamidade pública ou estado de emergência

Dos 644 municípios fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), um total de 608 já declarou estado de calamidade ou de emergência pública em face à pandemia da COVID-19.

Até segunda-feira (8/6), segundo dados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), 80% das Prefeituras – 518 de todo o Estado, com exceção da Capital, que é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município – já haviam comunicado à Alesp a edição de projetos de lei de calamidade pública, que foram devidamente reconhecidos pelo órgão. Outros 90 municípios, de acordo com informações do TCE, estão com estado de emergência declarado.

Para ambos os casos, nos quais são permitidas as contratações com dispensa e inexigibilidade de licitação, os ajustes devem ter como base o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020 ou no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

. Orientações

Mesmo diante desse cenário, há regras e normativas para que os ajustes sejam realizados. No Comunicado SDG nº 14/2020, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), o Tribunal elenca normas para a realização de gastos com pessoal; a formalização de ajustes emergenciais; a execução de despesas extraordinárias; e orienta o gestor sobre como dar transparência aos atos públicos. As contratações emergenciais devem se destinar exclusivamente às situações decorrentes da calamidade pública.

Tanto os novos ajustes quanto a autorização de pagamentos extraordinários precisam seguir os termos da legislação local e obedecer aos princípios da impessoalidade e da transparência. Os atos administrativos e as despesas em função da pandemia devem estar organizados e ser disponibilizados em espaço específico no Portal de Transparência, com fácil acesso e localização, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Federal nº 12.527/2011.

A íntegra do Comunicado SDG nº 14/2020, com todas as orientações, está disponível por meio do link https://bit.ly/3aHbBgD.

. Diferenças

O estado de calamidade pública é decretado, por tempo indeterminado, por meio dos gestores em situações reconhecidamente anormais e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida da população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais e/ou ambientais.

Já o estado de emergência é usado em situações extraordinárias e tem de ser declarado pelo Executivo face a uma ameaça direta que pode causar instabilidade na Administração. Neste cenário, o gestor pode suspender algumas funções básicas e adotar planos específicos de contenção que podem até limitar os serviços e os direitos da população.

Clique para ver as orientações do TCESP

Fonte: Tribunal de Contas – SP

Publicado em: 10/06/2020 



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