Supremo suspende decisão que autorizava adicionais por tempo de serviço durante a pandemia

O Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar suspendendo, até o julgamento do mérito, os efeitos de parecer autorizando a contagem do tempo de serviço para a concessão de vantagens como sexta-parte, quinquênio e licença-prêmio, durante o auge da pandemia do Coronavírus. O período em questão vai de 28/5/20 a 31/12/21.

Com isso, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu hoje comunicado em que esclarece que órgãos jurisdicionados estão impedidos de adotar qualquer procedimento de aplicação do parecer.

Leia a íntegra do comunicado.

 
Data da Publicação: 28/07/2023


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