TCs adotam medidas conjuntas para a prevenção e o combate à COVID-19

Diante da preocupação com as providências voltadas ao combate ao novo coronavírus, os Tribunais de Contas do Brasil elaboraram uma série de diretrizes e recomendações em relação às medidas adotadas pelos órgãos de controle externo de modo colaborativo aos demais poderes. 

Reunidas na Resolução Conjunta 01/2020, as ações propostas visam minimizar os efeitos internos e externos da COVID-19 e propõem que as Cortes de Contas atuem de forma a orientar os jurisdicionados em relação à observância dos parâmetros legais extraordinários em face à declaração de estado de calamidade nos municípios, a exemplo das contratações de pessoal e licitações.

As diretrizes do documento incluem o papel orientador dos TCs para evitar que eventuais excessos na administração sejam cometidos e a participação de grupos técnicos de trabalho – envolvendo poderes, órgãos e entidades públicos e privados – para alinhamento de estratégias na tomada de decisões e busca de soluções para os problemas de saúde pública, econômicos, financeiros e sociais decorrentes da pandemia.

A resolução é assinada por representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), da Associação Nacional dos Auditores (Audicon), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e do Instituto Rui Barbosa (IRB). 

A íntegra do documento está disponível para leitura no link https://bit.ly/2xVdgk0. A íntegra do documento está disponível para leitura no link https://bit.ly/2xVdgk0.

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Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Publicado em: 07/04/2020



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