Tribunais de Contas de nove Estados reafirmam decisão do STF e parecer da CNM sobre revisão de remuneração em 2021

Posições recentes publicadas pelos Tribunais de Contas do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul ratificaram a proibição da concessão de qualquer tipo de revisão ou reajuste dos servidores desses Estados. O entendimento segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à interpretação do art. 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 644264476450 e 6525 e os pareceres jurídicos 1/20212/2021, 3/2021 da Confederação Nacional de Municípios (CNM), emitidos antes da decisão da Corte Suprema.

Os Tribunais de Contas, em conjunto com outros órgãos de controle externo, analisaram questionamentos e publicaram orientações aos gestores. A Confederação fez um levantamento para informar aos gestores os direcionamentos feitos em cada Estado.

Acre
O Tribunal de Contas do Acre foi questionado pela CNM. No dia 31 de maio, a Ouvidoria respondeu à entidade para informar que o tribunal ainda não formalizou o entendimento sobre o assunto. No entanto, conforme a resposta, demandas que chegarem serão tratadas com base no entendimento do STF, ou seja, impedindo qualquer tipo de reajuste ou revisão. Nesse contexto, a CNM reforça a orientação de que o gestor não faça qualquer tipo de concessão de reajuste neste ano.

Alagoas
Tanto o Ministério Público de Contas quanto o Tribunal de Contas publicaram recomendação conjunta e recomendação digitalizada para reforçar a orientação aos gestores de não conceder qualquer reajuste salarial até o final de 2021. Em caso de existir alguma legislação aprovada no período de vigência da LC 173/20250, o gestor precisa se abster de pagar o valor do reajuste ou corre o risco de ter as contas do Município reprovadas.

Ceará
O tribunal cearense seguiu o mesmo posicionamento dos demais proibindo qualquer tipo de reajuste na remuneração e publicou a Nota Técnica 2/2021 firmada pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas.

O material faz referência a outros Tribunais de Contas estaduais e ao STF na decisão proferida pelo ministro Alexandre de Morais. Esse entendimento da Corte de contas estadual também vai ao encontro dos pareceres jurídicos da Confederação.

Espírito Santo
O plenário do Tribunal de Contas capixaba se manifestou por meio de pareceres publicados em março e maio deste ano no mesmo sentido, ou seja, pela proibição do Estado e dos Municípios na revisão geral das remunerações.

Mato Grosso do Sul

Tribunal de Contas e Ministério Público emitiram a Recomendação Conjunta 1/2021 que determina que os Poderes Executivo e Legislativo devem cumprir fielmente a proibição de concessão de reajuste no período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021. Municípios que aprovaram leis contrárias a essa proibição devem corrigir a situação e interromper o pagamento desses valores.

Rio Grande do Sul
Na análise da Lei de concessão de revisão, o Tribunal de Contas gaúcho entendeu pela impossibilidade da revisão em face da decisão do STF. A partir desse processo específico, foi decidido pelo plenário do Tribunal o envio do Ofício Circular 13/2021, que determina que todos os gestores públicos proíbam a revisão da remuneração.

Santa Catarina
O Tribunal de Contas de Santa Catarina encaminhou ofício a diversos gestores no início de julho no sentido de entender dois pontos. O primeiro diz respeito à vedação absoluta de reajuste ou revisão dos agentes públicos (políticos) e o segundo trata da questão enfrentada aos que receberam os valores de reajustes e revisão até o dia 30 de junho com leis contrárias à LC 173/2020.

Ficou decidido que os valores já recebidos – por se tratarem de verbas alimentícias – não precisam ser devolvidos e a partir de então, os reajustes devem ser suspensos. Outras duas manifestações em consulta ao tribunal orientam a vedação da revisão. Confira os detalhes da primeira decisão e da segunda decisão

São Paulo
Os tribunais de Contas e de Justiça e o Ministério Público Estadual paulista editaram, conjuntamente, o Ato Normativo 1/2021, em 3 de junho de 2020, para vedar a concessão de reajuste. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ainda disponibilizou uma publicação que consolida o entendimento acerca da decisão do STF.

Pará
Duas resoluções do Tribunal de Contas estadual (15.626/2021 e 15.732/2021) foram publicadas em maio e junho de 2021. A mais antiga veda os reajustes e define que pagamentos já realizados foram convalidados pelo princípio da boa-fé. A partir de então, os demais estão vedados. Já a de junho trata da questão da aplicação do reajuste do salário mínimo aos servidores apenas como piso remuneratório total e não como indexador de vencimentos. Essa última Resolução, em que atuou como relatora a Conselheira do Tribunal de Justiça do Pará, Maria Lúcia, reconhece o trabalho da CNM.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Publicado em 06/08/2021



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