Tribunal de Contas adota regime de teletrabalho preferencial; acesso aos prédios se torna restrito

Em decorrência dos recentes balanços epidemiológicos, que mostram o aumento de casos de infecção por COVID-19, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou a adoção preferencial do regime de teletrabalho até 31 de janeiro.

A medida, anunciada por meio do Ato GP nº 01/2022, publicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial de ontem (11/1), abrange todos os servidores e as dependências do órgão, na Capital e nas 20 Unidades Regionais (URs) localizadas no interior e no litoral do Estado.

De acordo com a determinação, assinada pela Conselheira-Presidente Cristiana de Castro Moraes, as atividades presenciais ficarão restritas às áreas caracterizadas como essenciais para a administração e o funcionamento do Tribunal.

Durante o período estipulado, o acesso às dependências da Corte de Contas paulista por servidores ficará condicionado ao uso obrigatório de máscara de proteção facial, medição compulsória da temperatura corporal, higienização das mãos com álcool em gel 70% e ausência de sintomas respiratórios característicos de casos suspeitos de COVID-19, tais como tosse, espirros e coriza.

Para adentrar os prédios do TCESP, também será necessário apresentar comprovante de vacinação ou relatório médico justificado que comprove impedimento à imunização, conforme Ato GP nº 12/2021, que pode ser consultado na íntegra pelo link https://bit.ly/AtoGP122021.

. Prazos

Em virtude das medidas adotadas para prevenção ao contágio pelo coronavírus, o Tribunal de Contas suspendeu até 31 de janeiro (segunda-feira) a tramitação e os prazos dos processos físicos de natureza jurisdicional. 

Até essa data, o agendamento para consulta de autos físicos nos Cartórios de Conselheiros e do Corpo de Auditores, pelas partes interessadas, seus procuradores e representantes, também está sobrestado.

Eventual audiência com as autoridades do TCESP deverá ser realizada de forma virtual, devendo ser solicitada com antecedência junto ao respectivo Gabinete. Com exceção de situações de comprovada urgência, também estão suspensas as fiscalizações realizadas pelos servidores in loco.

 

Fonte: TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Data da Publicação: 11/01/2022



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